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Conheça a NBR 10898, norma técnica sobre sistema iluminação de emergência


A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o Foro Nacional de Normalização. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS) e das Comissões de Estudo Especiais (ABNT/CEE), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).

A ABNT NBR 10898 foi elaborada no Comitê Brasileiro de Segurança contra Incêndio (ABNT/CB-24), pela Comissão de Estudo de Sistema de Iluminação de Emergência (CE-24:204.01). O seu 1º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 09, de 27.09.2011 a 25.11.2011, com o número de Projeto ABNT NBR 10898. O seu 2º Projeto circulou em Consulta Nacional conforme Edital nº 11, de 29.11.2012 a 02.01.2013, com o número de 2º Projeto ABNT NBR 10898.

Esta Norma especifica as características mínimas para as funções a que se destina o sistema de iluminação de emergência a ser instalado em edificações ou em outras áreas fechadas, na falta de iluminação natural ou falha da iluminação normal instalada.

A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de 20:1, de modo a respeitar as limitações da visão humana, considerando as condições fisiológicas da visão diurna e noturna, com referência ao tempo de adaptação dos olhos.

Em casos especiais, a iluminação de emergência deve garantir, sem interrupção, os serviços de primeiros-socorros, de controle aéreo, marítimo, ferroviário e serviços essenciais instalados no edifício com falta de iluminação.

No caso do abandono total do edifício, o tempo da iluminação deve incluir o tempo previsto para a evacuação e o tempo necessário para que o pessoal da intervenção localize pessoas perdidas ou sem possibilidade de abandonar o local por meios próprios. Esses valores devem estar contidos na documentação de segurança do edifício, aprovada pelo usuário e pelo poder público.

Equipamentos de uso manual, lanternas e outros, situados em local demarcado, mas que podem ser retirados para utilização em outros locais, não devem ser usados para indicar saídas de emergência, aclaramento ou balizamento de rotas de fuga.

Os aparelhos devem ser construídos de forma que, no ensaio de temperatura a 70 °C, a luminária funcione no mínimo por 1 h e eles sejam aprovados por organismos nacionais competentes.

Os pontos de luz não devem ser instalados de modo a causar ofuscamento aos olhos, seja diretamente ou por iluminação refletida. Quando o ponto de luz for ofuscante, deve ser utilizado um anteparo translúcido de forma a evitar o ofuscamento nas pessoas durante seu deslocamento. A variação da intensidade de iluminação não pode ser superior ao valor de iluminação de 20:1

Bom, para mais detalhes sobre a NBR 10898, faça o download do aquivo PDF.

 https://mega.nz/#!GcNTRYqY!b3l0uXYdmQx3BWB-VABZa6luLOVAIVPOM8khaC4-3VI


Fonte: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
Edição: Diogenes Bandeira - Consultor de Segurança Eletrônica
Blog: Diogenes Bandeira
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Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos
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elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos,
delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
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