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De acordo com a nova Lei n. 12.993/2014, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação.


Agentes e guardas prisionais poderão portar arma de fogo legalmente fora de serviço. A medida, aprovada pelo Senado em maio, consta da Lei 12.993/2014, sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta terça-feira (17). Dilma vetou, no entanto, a concessão do mesmo direito aos guardas portuários, que havia sido incluída durante a tramitação da proposta do Executivo (PLC 28/2014) no Congresso.

De acordo com a nova lei, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação, desde que se adequem a três requisitos: enquadramento em regime de dedicação exclusiva; formação funcional (nos termos de regulamento a ser adotado); e subordinação a mecanismos de fiscalização e de controle interno.

Ao vetar o direito aos guardas portuários, Dilma argumenta que não foram verificadas quanto a essa categoria as mesmas condições que justificam o porte de arma para agentes e guardas prisionais. Assim, a ampliação da medida "poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação", contrariando a política nacional de combate à violência e o Estatuto do Desarmamento.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
De acordo com a nova Lei n. 12.993/2014, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação. De acordo com a nova Lei n. 12.993/2014, agentes e guardas prisionais ficam autorizados a portar arma de fogo, particular ou fornecida pela corporação. Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica on 01:35:00 Rating: 5

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