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Protege S.A sofre condenação de R$ 1 milhão por submeter trabalhadores a jornadas excessivas.


O juiz Flávio Gaspar Salles Vianna, da 6ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu os pedidos feitos em ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho, condenando a Protege S.A, uma das maiores empresas de segurança e transporte de valores do país, ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa também deve adequar a jornada de trabalho dos seus funcionários, além de conceder intervalos intrajornada e efetivar o registro de ponto conforme determina a lei. 
Com a sentença, a empresa não pode submeter seus empregados a regime de trabalho extraordinário superior ao limite legal de 2 horas extras diárias, além de conceder intervalo para refeição e descanso. Para isso, a Protege deve controlar os horários de entrada, saída e repouso dos funcionários com registro mecânico, manual ou sistema eletrônico. Cerca de 600 trabalhadores serão beneficiados pela decisão.
De acordo com o juiz, a exigência da prestação de jornada extenuante atinge direitos constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho.
“Infringir normas de saúde, higiene e segurança do trabalho em prol do resguardo dos interesses econômicos da empresa importa não só em violação constitucional como em prática de conteúdo que amplifica os riscos inerentes ao trabalho, prejudica a saúde do trabalhador e causa lesão aos interesses difusos e coletivos”, explicou.
O inquérito contra a Protege foi instaurado pela procuradora Cláudia Marques de Oliveira em 2009, mediante denúncias remetidas pela Justiça do Trabalho. Os acórdãos proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho em reclamações trabalhistas de ex-funcionários da transportadora de valores condenavam a empresa por jornada excessiva, horas extras não pagas, entre outras irregularidades. No decorrer das investigações, o Ministério do Trabalho e Emprego efetuou duas fiscalizações na unidade da Protege em Campinas, ocasiões em que a empresa foi multada por prorrogar jornada de trabalho além do limite legal.   A procuradora ainda juntou no processo dezenas de decisões judiciais condenando a investigada pela submissão de empregados a jornadas extenuantes, em ações individuais e coletivas.
Chamada pelo MPT a prestar esclarecimentos, a empresa afirmou não cometer irregularidades, já que, segundo seus representantes, uma norma coletiva dava respaldo para a adoção de escala de trabalho 12x36.
“Tanto a interpretação da Constituição da República, como das normas infraconstitucionais (artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho), deve se dar à luz dos princípios e com olhar voltado para as normas que asseguram a saúde e segurança do trabalhador. Os sobrecitados dispositivos não autorizam o trabalho em 12 horas consecutivas, jornada extremamente exaustiva para o obreiro e prejudicial à sua saúde, ainda que seguida de descanso de 36 horas consecutivas”, escreve o magistrado. Em caso de descumprimento das obrigações proferidas na sentença, a Protege S.A será submetida ao pagamento de R$ 12 mil por trabalhador encontrado em situação irregular, além de multa de R$ 15 mil por infração e por constatação de irregularidade, até o limite de R$ 10 milhões. O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
A empresa pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas.
Fonte: ASCOM PRT-15
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