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CPTM e Power terão de indenizar homem agredido.

Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que condenou a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos e a empresa Power Segurança e Vigilância a pagar indenização por danos morais a um homem agredido por um agente de segurança, quando vendia mercadorias numa estação de trem em São Paulo. A decisão é da A 10ª Câmara de Direito Privado. De acordo com o voto do relator, desembargador Roberto Maia, ficou comprovado no processo que o homem passou por constrangimentos indevidos nas instalações da CPTM. Testemunhas afirmaram que o segurança foi agressivo na abordagem e que o requerente teria deixado a sala da estação Barra Funda bastante ferido. O relator também afirma que a conclusão do exame de corpo de delito deve ser aproveitada porque o laudo respondeu a todos os quesitos de maneira categórica e não há qualquer prova de que a perícia foi viciada.  “A versão narrada na petição inicial foi comprovada e ambas as empresas devem ser responsabilizadas pelos danos causados ao demandante. A CPTM, por ter falhado na garantia da segurança dos que se encontram em suas dependências e, a Power, por seus funcionários terem abusado do poder de polícia que lhes foi delegado, indo além do necessário para coibir o comércio ilegal”, afirmou Roberto Maia. Cada uma das empresas deverá pagar indenização no valor de 10 salários mínimos.Também participaram do julgamento do recurso os desembargadores João Batista Vilhena e Marcia Regina Dalla Déa Barone. A votação foi unânime. A CPTM alegava, entre outras coisas, que o homem foi encaminhado até a sala apenas para que fosse feita sua qualificação. Também, que o exame de corpo de delito fora realizado 16 dias após o incidente, o que não confirmaria o nexo causal entre a suposta agressão e o dano. A empresa Power também recorreu alegando  que o segurança apenas se defendeu das agressões do autor da ação. 
Fonte: Revista Consultor Jurídico
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