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Após execução, Infraero e Brigada Militar divergem sobre responsabilidade da segurança no aeroporto


A responsabilidade pela segurança na área onde o jovem Marlon Roldão Soares, 18 anos, foi morto, no aeroporto Salgado Filho, gerou controvérsia entre autoridades. Por meio de nota, a Infraero afirmou que o crime aconteceu em local de responsabilidade da Brigada Militar (BM), citando que a norma consta no Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra atos de interferência ilícita, criado pelo decreto federal 7.168, de 2010.

No Rio de Janeiro, onde se reuniu com José Mariano Beltrame, secretário de Segurança daquele Estado, o titular da pasta no Rio Grande do Sul, Cezar Schirmer, disse não estar convencido sobre a regra. A BM, por meio do comandante-geral do órgão, Alfeu Freitas Moreira, divulgou comunicado classificando a interpretação da legislação como um “equívoco”.

“O art. 12 demonstra claramente que a principal responsabilidade pela segurança nos aeroportos cabe à Polícia Federal (PF). O art. 13 elucida que as funções de polícia judiciária e ostensiva e preservação da ordem pública podem ser executadas pelos órgãos estaduais, porém através de convênio. No que se refere à atividade de polícia ostensiva, não existe nenhum convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, Brigada Militar e Infraero”, citou Freitas.

Segundo o professor de direito administrativo da UFRGS Marcelo Schenk, os dispositivos da norma destacados pela BM carecem de complementação, e a responsabilidade é, na sua visão, da BM. O inciso 11 do artigo 12, citado pela BM para atribuir responsabilidade à PF em relação ao policiamento ostensivo, se refere à “área de movimento”, definida na norma como a “parte do aeródromo destinada a pouso, decolagem e táxi de aeronaves, composta pelas áreas de manobras e pátios”, o que não engloba o local onde o jovem foi morto.

— O inciso 11 do decreto deixa claro que a PF é responsável apenas pelo policiamento ostensivo em uma parte restrita dos aeroportos, denominada área de movimento. Já o inciso 2 do artigo 13, também citado pela BM, diz que o “policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública” é obrigação dos órgãos de segurança dos Estados — explicou Schenk.

Ainda segundo o professor, o convênio citado pela Brigada Militar na nota, não trata do patrulhamento em geral, mas sim do auxílio de tarefas de segurança exclusivas da PF.

— Esse convênio diz respeito ao auxílio das forças de segurança estaduais em áreas de atuação especifica da PF, como por exemplo, no sítio aeroportuário, e não ao policiamento ostensivo.


Leia a nota completa da Brigada Militar:
“Brigada Militar esclarece sobre policiamento em áreas privadas com circulação de públicoA Brigada Militar esclarece o equivoco na interpretação do decreto 7168/10, citado pela Infraero em nota emitida por ocasião e em decorrência do crime de homicídio cometido em área interna do aeroporto Salgado Filho, na manhã desta segunda-feira (19). O art. 12 demonstra claramente que a principal responsabilidade pela segurança nos aeroportos cabe à Polícia Federal. O art. 13 elucida que as funções de polícia judiciária e ostensiva e preservação da ordem pública podem ser executadas pelos órgãos estaduais, porém através de convênio. No que se refere à atividade de polícia ostensiva, não existe nenhum convênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, Brigada Militar e Infraero. Cabe ainda diferenciar que o crime ocorreu em área interna, de acesso e circulação de público, porém particular. Seria o mesmo que cobrar da Brigada Militar e do Estado do Rio Grande do Sul policiamento em áreas internas de shoppings ou supermercados. A Brigada Militar está trabalhando muito forte e de forma responsável para cumprir com suas obrigações para com a sociedade gaúcha.”

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