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Protege S/A responde judicialmente por abusos de jornada.


O Ministério Público do Trabalho (MPT) está processando a empresa de transporte de valores Protege S/A por abusos na jornada de trabalho. A ação civil pública ajuizada em Campinas (SP) pede o fim das horas extras injustificadas, com o estabelecimento de jornada de 8 horas, a concessão de intervalos para repouso e alimentação e o registro mecânico, manual ou eletrônico dos horários de trabalho dos empregados. O MPT ainda pede o pagamento de R$ 1 milhão por danos morais causados à coletividade. O processo é válido em todos os lugares em que a empresa tem operações no Brasil, exceto naqueles onde haja decisão judicial.
Provocado por denúncia remetida pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas, o MPT instaurou inquérito para averiguar a veracidade dos fatos apresentados em decisão judicial em favor de um ex-trabalhador da empresa. A Protege foi condenada em segunda instância por não pagar horas extras e por submeter o reclamante a jornadas abusivas. Chamada a prestar esclarecimentos, a empresa afirmou não cometer irregularidades, já que, segundo seus representantes, uma norma coletiva dá brecha para que os empregados sejam submetidos a outras duas horas extras diárias, além das duas permitidas por lei, totalizando uma média de 12 horas de jornada. No decorrer do inquérito, dezenas de decisões individuais e novas denúncias subsidiaram a investigação e confirmaram a conduta irregular da Protege. Fiscalizações realizadas por fiscais do trabalho em 2009 e 2010, a pedido do MPT, evidenciaram a “prorrogação recorrente da jornada de trabalho além do limite legal permitido”, motivo pelo qual foram lavrados autos de infração contra a empresa. “Em face da patente recusa da ré quanto à adequação voluntária ou extrajudicial de sua conduta aos ditames legais, não restou alternativa a este Órgão Ministerial senão a provocação do Judiciário para que dê aos atuais e futuros empregados da empresa, bem como à sociedade, uma resposta coletiva e uniforme diante da controvérsia”, afirma a procuradora Cláudia Marques de Oliveira, autora da ação. Já existe uma ação civil pública do MPT tramitando na Justiça do Trabalho de Ribeirão Preto com o mesmo objeto: anotação da jornada de trabalho efetivamente realizada, abstenção de prorrogar jornada legal para além de duas horas diárias e concessão de intervalos. Ela também aguarda julgamento. 
Fonte: ASCOM PRT-15 

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