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Empresa de vigilância não pode adotar jornada 12x12.


A juíza Lenita Aparecida Pereira Corbanezi, da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu liminar favorável ao Ministério Público do Trabalho, determinado à empresa GP Guarda Patrimonial de São Paulo Ltda. que se abstenha de utilizar a escala 12x12 (12 horas trabalhadas seguidas de 12 horas de descanso), passando a limitar a jornada de trabalho dos empregados a 8 horas diárias e 44 horas semanais. A decisão também obriga a GP a pagar horas extras aos funcionários que cumprirem jornada extraordinária, utilizando como base de cálculo os adicionais convencionais (equivalente a 50% da hora trabalhada) ou, à falta destes, dos índices legais. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por item, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). A liminar beneficia aproximadamente 18 mil trabalhadores.
Os fatos trazidos na ação civil pública (ACP) movida pelo MPT têm respaldo em dois inquéritos conduzidos pelo procurador Nei Messias Vieira e também em ação coletiva proposta pelo Sindicato dos Vigilantes de Piracicaba e Região (Sindivigilância), cujos autos encontram-se juntados na ACP.
“Conforme alegou referido sindicato na ação coletiva, os empregados trabalham 12 horas diárias em escalas semanais variadas, como 4x2, 5x2, 5x1, 6x1 e outras, jornada considerada ilegal, pois conforme os artigos 58 e 59 da convenção coletiva da categoria em sua cláusula 15, a jornada de 12 horas somente é permitida em situações isoladas e pontuais, e com subsequentes 36 horas de descanso”, explica Messias. O MPT ainda ingressou com pedidos para que a empresa pague as horas extras devidas aos funcionários, uma vez que ficou comprovado o não pagamento de adicional por jornada excedente. “Resta patente que a jornada de trabalho excessiva, sem intervalos regulares e razoáveis para descanso e recuperação da higidez mental, podem desencadear uma série de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, mormente em atividades de estresse extremo como a de vigilância armada”, fundamenta a juíza em sua decisão. Por fim, a decisão estabelece a obrigação de afixar o conteúdo da liminar em quadros de avisos nas dependências da empresa, assim como o informe, nos recibos de pagamento salarial, sobre seu ajuizamento, sob pena de multa de R$ 20 mil, ao FAT. No mérito da ação, o MPT pede a condenação da GP ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. A empresa pode contestar a decisão no Tribunal Regional do Trabalho de Campinas. 

Processo nº 0001700-53.2012.5.15.0032 ACP 2ª VT Campinas

Empresa de vigilância não pode adotar jornada 12x12. Empresa de vigilância não pode adotar jornada 12x12. Reviewed by Consultor de Segurança Eletrônica on 17:55:00 Rating: 5

Um comentário:

  1. Prezado, obrigado por ter postado o assunto referente ao Grupo GP.
    Estive levantando informações sobre as melhores empresas de segurança presentes no Estado de São Paulo e a Prosegur encontra-se entre as melhores, digo ate o presente momento.
    Companheiro, desde já desejo-lhe um 2013 repleto de paz, saúde e sabedoria!
    Att. QRA-ALFA – QAP/QRV...

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