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RIC - Registro de Identidade Civil.

O RIC é o número único de Registro de Identidade Civil pelo qual os brasileiros serão identificados em suas relações com a sociedade e com os órgãos públicos ou privados. O RIC apresenta
avanços tecnológicos que posicionam o Brasil na vanguarda da identificação civil. Com a chegada do RIC, cada cidadão passa a ter um número nacional baseado em suas impressões
digitais. Isso evita que o cidadão seja confundido com outra pessoa ou que alguém se passe por outro para cometer crimes, contrair dívidas ou
cometer abusos. Por isso, o RIC será um
importante mecanismo para facilitar a inclusão social e ampliar a segurança para os processos de abertura de contas, concessão de créditos e redução de fraudes e prejuízos.
O RIC já será emitido com certificação digital. A combinação das impressões digitais com a certificação digital tornará o processo de identificação pessoal mais seguro. Isso possibilita,
por exemplo, maior segurança nas redes de comunicação, redução de fraudes e crimes na internet, entre outras vantagens. Outra facilidade
com a inclusão do Certificado Digital é que algumas ações que antes só eram realizadas na presença do interessado poderão ser feitas pela internet utilizando-se da identificação virtual.
Assinar contratos, mandar cartas, realizar compras e solicitar serviços: tudo feito pela internet com segurança, agilidade e comodidade.
Resumindo: o RIC moderniza o sistema de identificação civil do país, garante que cada cidadão será único em uma base de dados nacional, fortalece as relações da sociedade com os órgãos públicos e privados, contribui para a
promoção da inclusão social e digital, além de ampliar os mecanismos preventivos de segurança
pública.
Material do Cartão:
Feito de policarbonato, o cartão possui várias camadas, alta resistência e durabilidade. É especialmente preparado para o processo de gravação a laser que proporciona alta qualidade gráfica e dificulta a alteração dos dados impressos. Padrão ICAO.
O documento segue orientações de normas internacionais estabelecidas pela ICAO (Organização de Aviação Civil Internacional), agência vinculada à ONU, que define critérios de segurança a serem implementados nos documentos oficiais de viagem dos países membros.

Implantação:
Por se tratar de um projeto de alcance nacional e que atingirá todos os cidadãos brasileiros, a implantação do novo documento de identidade civil – RIC ocorrerá em um período de 9 anos, com etapas graduais de implantação.
O ano de 2011 será de ajustes nos processos e rotinas dos órgãos envolvidos. Nessa etapa, alguns brasileiros serão escolhidos para receber o seu RIC e não há a possibilidade de ir até um órgão de identificação para requerer o seu.
As cidades de Salvador/BA, Brasília/DF,
Hidrolândia/GO, Ilha de Itamaracá/PE, Rio de Janeiro/RJ, Nísia Floresta/RN e Rio Sono/TO serão as primeiras localidades cujos cidadãos receberão o RIC. Porém, é importante ressaltar que nem todos os moradores dessas localidades foram contemplados, pois, nesse primeiro momento, o RIC será emitido a partir de uma base de dados já existente nos Institutos de Identificação Estaduais e no Tribunal Superior Eleitoral (cidadãos que já
foram recadastrados para votação em urna biométrica). Em breve, os cidadãos contemplados com o RIC
receberão uma carta com orientações para recebê-lo. No entanto, se o seu RIC não for emitido agora, não há motivo para preocupação. Os documentos atuais continuam valendo.
O Comitê Gestor do RIC divulgará o calendário para implantação do RIC em todo o país. Aguarde.

Legislação
O Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010 – criou o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, instituiu seu Comitê Gestor, determinou que o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil terá como órgão central o Ministério da Justiça e regulamentou disposições da Lei nº
9.454, de 7 de abril de 1997, com nova redação dada pela Lei 12.058 de 14 de outubro de 2009.
DECRETO 7.166, de 05/05/2010: Cria o
Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, institui o Comitê Gestor, e regulamenta disposição da Lei 9.454, de 1997.
LEI 12.058, de 13/10/2009: Altera os arts. 1° E 2° e os pars. 1° E 2° do art. 3°; Revoga o par. 3° do art. 3° e o art. 6°.
LEI 9.454, de 7 de Abril de 1997 - Institui o número único de Registro de Identidade Civil e dá outras providências.


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