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Projeto de lei pretende revogar Estatuto do Desarmamento


O Projeto de Lei 6107/05, do deputado Alceu Collares (PDT-RS), se aprovado, irá revogar integralmente o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03). O projeto foi apresentado depois que a maioria da população brasileira rejeitou, no referendo de 23 de outubro do ano passado, a proposta de proibição do comércio de armas de fogo e munição.


Segundo a assessoria da Câmara, a proposta do deputado Collares é que todo brasileiro maior de 21 anos possa adquirir livremente armas de fogo, que deverão obrigatoriamente ser registradas no Sinarm (Sistema Nacional de Armas). Esse cadastro, controlado pela Polícia Federal, deverá identificar todas as armas de fogo, conforme suas características, e todas as transferências de propriedade, o extravio, o furto e o roubo.


A partir do registro no Sinarm, será concedido o Certificado de Registro da Arma de Fogo, válido em todo o território nacional, que autoriza o proprietário a manter a arma de fogo no interior de sua residência e também no seu local de trabalho, "desde que seja o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa".


O projeto concede prazo de seis meses, a partir da sanção da nova lei, para que o dono de arma de fogo ainda não registrada, ou que tenha sido transferida, regularize sua situação no Sinarm.


Condições para o porte
O porte de arma de fogo, segundo o projeto, fica condicionado à autorização da autoridade estadual competente e terá eficácia temporal limitada, "nos termos de atos regulamentares", ou seja, a serem definidos posteriormente à sanção da nova lei. O requerente de porte de arma deverá "comprovar idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica".


A autorização para o porte fica restrita aos limites do respectivo estado. Em condições especiais, a serem especificadas em futuro regulamento, poderá ser concedida autorização federal para o porte de arma de fogo.


Penas
Conforme o projeto, quem possuir ou portar arma de fogo em desacordo com as exigências legais ficará sujeito a detenção de um a dois anos e ao pagamento de multa. Nessa mesma penalidade incorrerá quem:


- não adotar cautela necessária para impedir que jovem com menos de 18 anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo;
- utilizar arma de brinquedo para cometer crime;
- disparar arama de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou via pública.


Se a arma de fogo for de uso proibido ou restrito, a pena é elevada para reclusão de dois a quatro anos, além de multa. Esta será também a penalidade aplicada a quem suprimir, raspar ou alterar a marca de identificação da arma.


Tramitação
O projeto está ainda em fase inicial de tramitação e será analisado pelas seguintes comissões: Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Só depois deverá ser votado pelo Plenário.
Fonte: amigos da guarda civil.
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