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Mulher recebe indenização por ser assaltada no interior de uma agência bancária em Barretos - SP.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma mulher receba indenização por ter sofrido um assalto no interior de uma agência bancária em Barretos. Em setembro de 2010, R.S. realizava um depósito no caixa eletrônico pela manhã. Um homem anunciou o crime e, com a ajuda de outro, recolheu o dinheiro do cofre. A cliente permaneceu no local por 40 minutos sob ameaça dos bandidos, que fugiram após roubar a agência. R.S. interpôs ação indenizatória por danos morais contra o banco, mas o pedido foi julgado improcedente pelo Juízo de 1ª instância. Inconformada, a autora apelou, pois a instituição financeira teria o dever de zelar pela segurança dos clientes. Para o desembargador James Siano, relator do recurso, a segurança de clientes e funcionários não se esgota com a utilização de alarmes e vigias – o banco deve, no caso em questão, indenizar a apelante. “A atividade bancária é atividade de risco por natureza, necessitando da adoção de medidas suficientes para assegurar a integridade física dos usuários de seus serviços, inclusive no local dos caixas eletrônicos”, afirmou. O relator fixou o valor da condenação em R$ 30 mil por danos morais, corrigidos monetariamente. O julgamento foi unânime. A turma julgadora foi integrada também pelos desembargadores Moreira Viegas e Fabio Podestá.

Processo nº 0002521-31.2011.8.26.0066

Fonte: Comunicação Social TJSP – MR (texto) / AC (foto ilustrativa) / DS (arte).
imprensatj@tjsp.jus.br

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