A Agência Brasileira de Inteligência completou 13 anos no 7 de dezembro de 2012. A Abin foi criada em 1999, por meio da Lei nº 9.883, e é o órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin). Tem entre suas atribuições a execução da Política Nacional de Inteligência e a integração dos trabalhos dos órgãos setoriais de Inteligência do país. Dessa forma, a Abin presta assessoramento à Presidência da República assegurando-lhe o conhecimento de fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e segurança do país.
Mas qual sua função no país?
Desenvolver e executar a atividade de Inteligência de Estado.
Missão - Ser reconhecida pelo governo e pela sociedade como a agência de Inteligência do Estado brasileiro.
Objetivos Estratégicos
1. Tornar o produto ABIN essencial para o processo decisório nacional.
2. Aumentar o valor agregado do produto ABIN.
3. Engajar os servidores no esforço para a busca de objetivos comuns.
4. Adequar a estrutura e o ordenamento jurídico.
Competências:
Na condição de órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência, a Abin tem por competência planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de Inteligência do País, obedecidas a política e as diretrizes superiormente traçadas na forma da legislação específica.
Compete, ainda:
I - executar a Política Nacional de Inteligência e as ações dela decorrentes, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional, do Conselho de Governo;
II - planejar e executar ações,' inclusive sigilosas, relativas à obtenção e análise de dados para a produção de conhecimentos destinados a assessorar o Presidente da República;
III - planejar e executar a proteção de conhecimentos sensíveis, relativos aos interesses e à segurança do Estado e da sociedade;
IV - avaliar as ameaças, internas e externas, à ordem constitucional;
V - promover o desenvolvimento de recursos humanos e da doutrina de Inteligência; e
VI - realizar estudos e pesquisas para o exercício e o aprimoramento da atividade de Inteligência.
Finalidade e Subordinação:
A Abin, órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin), tem a seu cargo: planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar a atividade de Inteligência. Em conseqüência, cabe-lhe a atribuição de executar a Política Nacional de Inteligência no mais alto nível do governo, de forma a integrar os trabalhos dos demais órgãos setoriais de Inteligência do país. A Abin tem como competência assessorar o Chefe de Estado no desempenho de suas elevadas funções, sobretudo em caráter preventivo, assegurando-lhe o conhecimento antecipado de fatos e situações relacionados ao bem-estar da sociedade e ao desenvolvimento e segurança do país.
Órgão de Estado ou de Governo?
A Abin é um ÓRGÃO DE ESTADO, não é um ÓRGÃO DE GOVERNO. O Estado brasileiro é permanente. Os Governos, transitórios. A Abin não tem qualquer vínculo político partidário. É um instrumento de Estado, voltado para a defesa da sociedade brasileira, absolutamente apartidário. Seu compromisso ideológico é, de forma única e exclusiva, com a democracia.
Atuação:
A Agência Brasileira de Inteligência atua em duas vertentes:
1- INTELIGÊNCIA: Por meio da produção de conhecimentos sobre fatos e situações de imediata ou potencial influência no processo decisório e na ação governamental e sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado.
2- CONTRA-INTELIGÊNCIA: Pela adoção de medidas que protejam os assuntos sigilosos relevantes para o Estado e a sociedade e que neutralizem ações de Inteligência executadas em benefício de interesses estrangeiros.
Essa divisão busca atender às necessidades rotineiras do processo decisório presidencial. A Abin atua no acompanhamento de fatos emergentes, previsíveis ou não, com o intuito de antecipar tanto oportunidades quanto possíveis ameaças ao Estado Democrático de Direito.
Controle e Fiscalização:
As ações da Agência Brasileira de Inteligência são controladas e fiscalizadas pelos Poderes Executivo e Legislativo.
No Executivo, tem-se o controle interno, de responsabilidade da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional (supervisão e execução da Política Nacional de Inteligência) e da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República (CISET), que inspeciona a aplicação de verbas orçamentárias.
O controle externo, a cargo do Poder Legislativo, é exercido pelo Tribunal de Contas da União (gestão de recursos orçamentários) e pela Comissão Mista do Congresso Nacional (ações decorrentes da Política Nacional de Inteligência). Esta Comissão é integrada pelas lideranças majoritárias e minoritárias do Congresso Nacional e pelos presidentes das Comissões de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Valores:
1. Lealdade - fidelidade ao Estado Democrático de Direito e aos seus fundamentos, bem como aos compromissos assumidos junto à sociedade brasileira.
2. Imparcialidade – isenção, no exercício da atividade de Inteligência, de juízos de valor decorrentes de interesses ou convicções pessoais de caráter filosófico, ideológico, religioso, político, societário ou corporativo.
3. Profissionalismo – dedicação, compromisso e empenho nas atividades desenvolvidas e no cumprimento da missão institucional somada à busca contínua de aperfeiçoamento pessoal e profissional.
4. Cooperação – soma de esforços compartilhados, visando alcançar os objetivos institucionais.
5. Segurança – empenho constante no emprego de medidas que assegurem o tratamento adequado de assuntos sigilosos, a integridade física dos servidores e minimizem os riscos no desenvolvimento das ações de Inteligência.
6. Excelência do produto – esforço para que o produto da Agência seja ímpar, oportuno e que a atividade de Inteligência tenha sido determinante para seu conteúdo, de forma que o usuário, ao recebê-lo, possa tomar decisões eficientes.
Ética na Abin:
O principal alicerce da Ética na Abin é a Constituição Federal, sobretudo os princípios contidos nos artigos 1º e 37.
Os incisos e parágrafo único do artigo 1º dão enquadramento deontológico à atividade de Inteligência de Estado, pois são fundamentos da República - soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais, pluralismo político e o povo como fonte do poder. Já o artigo 37 impõe aos agentes públicos, no cumprimento de suas atribuições, a observância plena dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O exercício da função pública na ABIN, exige, daqueles que a desempenham, conduta compatível com os preceitos éticos e morais: respeito aos valores institucionais, rígida observância de normas éticas, conduta ilibada, cortesia e urbanidade nas relações profissionais e pessoais.
Exige, ainda, do agente público a estrita legalidade das ações, o sigilo profissional, a dignidade, o decoro e a honra no cumprimento de suas atribuições.
Em linhas gerais, a ética na atividade de Inteligência preconiza que os profissionais não podem utilizar o conhecimento em beneficio próprio.
O conhecimento só deve efetivar-se como poder por intermédio da autoridade destinatária e em proveito da sociedade e do Estado brasileiros.
Atividade de Inteligência:
BREVE HISTÓRICO DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA NO BRASIL
A história da Atividade de Inteligência no Brasil teve origem em 1927, quando foi criado o Conselho de Defesa Nacional, órgão diretamente subordinado ao Presidente da República. Até então, a atividade era exercida apenas no âmbito dos ministérios militares.
Diversas foram as reformulações introduzidas na então atividade de Informações ao longo do processo político nacional. Entre elas, cabe citar a criação, ocorrida em 6 de setembro de 1946, doServiço Federal de Informações e Contra-Informações(Sfici).
O Brasil, no início da década de 60, apresentou um cenário interno bastante conturbado, gerando manifestações de segmentos da sociedade. O quadro evoluiu para uma intervenção militar no processo político nacional a partir de março de 1964. Na ocasião, foi extinto o Sfici e criado o Serviço Nacional de Informações (SNI).
Foi criado, em 1970, o Sistema Nacional de Informações (Sisni), integrado por todos os órgãos de informações dos ministérios civis e militares. O SNI era o órgão central desse sistema.
A partir de 1979, procurou-se ajustar as estruturas de Informações aos novos tempos, pois já estava em andamento o processo de redemocratização do país. Os governos da época buscaram alternativas no sentido de reposicionar a atividade de Informações em seu correto espaço e devido limite.
Em 1990, no contexto de ampla reforma da Administração Pública Federal, o SNI foi extinto. O exercício perene da atividade, todavia, foi preservado com a criação da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), que absorveu as atribuições do SNI.
Em 7 de dezembro de 1999, o Presidente da República instituiu o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin) e criou a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). A criação da Agência proporcionou ao Estado brasileiro institucionalizar a atividade de Inteligência, mediante ações de coordenação do fluxo de informações necessárias às decisões de Governo, no que diz respeito ao aproveitamento de oportunidades, aos antagonismos e às ameaças, reais ou potenciais, para os mais altos interesses da sociedade e do país.
Bibliografia disposta no site: http://www.abin.gov.br/
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