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Polígrafo o detector de mentiras.


Um polígrafo ou detector de mentiras é um aparelho que mede e grava registros de diversas variáveis fisiológicas enquanto um interrogatório é realizado, numa tentativa de se detectar mentiras em um depoimento. Um teste de polígrafo também é conhecido como um exame de detecção psico-fisiológica de fraude - psychophysiological detection of deception (PDD). No início do Exame coloca-se um sensor em um dos braços da pessoa interrogada, para medição do pulso e da pressão arterial. Um tubo flexivel ajustado ao redor do torax observa o ritmo da respiração. Dois eletrodos nas mãos ou braços medem as variações elétricas e um sensor de movimentos nas pernas medem a contração involuntária de músculos. Um típico uso de polígrafo começa com uma entrevista pré-teste a fim de estabelecer uma conexão (ou encontrar um controle) entre o que testa e o que está em teste, e ganhar alguma informação preleminar que será mais tarde usada para controlar as questões. O testador então irá explicar sobre o polígrafo, enfatizando que ele pode detectar mentiras e que é importante responder com toda a verdade. A cada resposta, os sensores registram em um gráfico as reações do interrogado. Conforme as reações pode determinar-se a veracidade de seu depoimento. Estudos demonstram que esse aparelho pode detectar corretamente sete em cada dez mentiras. Porém em alguns casos o criminoso mente de forma tão convincente que o equipamento não registra nenhuma reação que indique a mentira. Portanto os resultados fornecidos por esse aparelho não são considerados conclusivos, sendo utilizados somente como auxiliares nos julgamentos.

Polígrafo e trabalho no Brasil.

Em 2002, o Congresso Nacional brasileiro aprovou uma lei alterando o artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que proíbe o uso do polígrafo pelo empregador no Brasil.
O então deputado federal Paulo Paim, autor do projeto, justifica que o uso do polígrafo vai contra o respeito à "dignidade da pessoa humana", fundamentada pela Constituição Brasileira que, em seu artigo 5º estabelece que "...ninguém será submetido a tratamento desumano". Segundo o deputado, submeter o trabalhador ao polígrafo implica frontal desrespeito a tais princípios.
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